O que é Sped Fiscal e Sped Pis/Cofins?
SPED trata-se de uma arquivo digital, instituído no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Com a utilização do ERP- Correio Motors a geração dos arquivos SPED torna-se simples e rápida, trazendo confiabilidade a suas informações e evitando transtornos fiscais.
O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 2011:I. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;II. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;